terça-feira, 1 de julho de 2008

Pai adotivo consegue na Justiça "licença-maternidade" em Campinas (SP)



Delma Medeiros / Agência Anhangüera

30/06/2008 - Depois de quatro meses de luta, o servidor público federal Gilberto Antônio Semensato, 42 anos, obteve na justiça o direito ao mesmo período de licença concedido às servidoras que adotam uma criança. Há quatro meses, ele tem a guarda com fins de adoção de uma menina, atualmente com oito meses. No entanto, para poder receber e cuidar da criança, precisou utilizar férias vencidas, já que seu pedido de licença paternidade de 90 dias, concedido às servidoras, foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 15ª região). Inconformado, Semensato recorreu da decisão. Seu recurso foi julgado em plenário pelo colegiado de juízes, e acatado por maioria - 15 votos favoráveis contra quatro contrários. "Estou muito feliz e emocionado com a decisão. Isso mostra que os juízes têm o mesmo entendimento que eu. A licença não é em meu benefício, mas no da criança",afirmou Semensato. "Não tem sentido tirar uma criança de uma instituição e deixá-la direto numa creche ou com uma babá. Na função de pai, tenho que estar perto dela neste primeiro momento para criar laços, estabelecer vínculo afetivo", completou.Presente à sessão, Maria Coldbelli Semensato, 84 anos, mãe do adotante, não conteve as lágrimas ao ouvir a sentença. "Agora ele terá um pouco mais de tempo para ficar com a menina. Ela é a coisa mais linda que nos aconteceu" , afirmou.


Fonte: Cosmo On Line

Um comentário:

Anônimo disse...

É isso aí, acho que os homens também tem o direito a licença maternidade, afinal eles também tem responsabilidades sobre os filhos.