quarta-feira, 11 de junho de 2008

ESPERANÇA

C riança combina com lambança
R espeito e confiança
E spancar não faz sentido
S air correndo pra fugir do castigo
C rescer é o meu único objetivo
E studar, entender!
R espeitar e aprender
S empre sonhei em ter
E sperar para crescer e
M eus pais compreender
P ancadaria não leva a lugar nenhum
A penas nos deixa triste e sem objetivo algum
L amentos, sussurros.
M uitas vezes por causa dos murros
A credito sinceramente com todo fervor
D eus existe em meu interior
A mar é possível mesmo com tanto rancor
Sonhar não é proibido
Não merecer nenhum castigo
Viver como o Everton, a Thaís.
A Victória, a Aline e o Raul.
Em uma cidade com o céu bem azul
Brincar, correr.
E aprender
Todos somos iguais
Queremos um pouco de atenção
Nada de erguer a mão
Só precisamos de compreensão
Em casa muito carinho
Termos o nosso cantinho
Dialogar, educar.
Respeitar e ensinar.
E o melhor de tudo é poder dizer
Pude crescer
Com respeito e orgulho
Sem nunca saber
O que foi o bater.

Autoria: Geni Souza
LACRI-IPUSP
Tutora do Curso VDCA? Boa Pergunta!

5 comentários:

Unknown disse...

VIVA!!! Nossa corrente do bem!!!
Parabéns!!! O seu BLOG está muito legal! Cheio de informações e um poema lindo pra melhorar ainda mais!!!

Adorei

Grande Abraço

Michele Mattarazzo

sol disse...

parceira parabens adorei seu blog
e quero dizer que só teremos um mundo melhor e sem violencia quando as pessoas passarem a serem melhores e não violentas.
o mundo é reflexo do que são as pessoas na atualidade.

beijos solange

Anônimo disse...

Oi Colegas
Obrigada pela visita...
É isso mesmo, vamos a luta contra esse mal que é a violência contra as nossas crianças e adolescentes. Vamos construir um mundo mais alegre onde as pessoas se respeitem e sejam solidárias umas com as outras.
bjs
Laura

clau disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
clau disse...

OI lAURA ADOREI SEU BLOG! MUITAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES E PARA AJUDAR ENCONTREI MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO, ESPERO QUE AJUDE.BEIJOSSS
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
Autor: Marcelo Moreira Neumann
Ocupação: Psicólogo e Coordenador do CRAMI
Data: novembro de 2000
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil
definição. No entanto suas conseqüências são devastadoras para as crianças e adolescentes,
vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais
não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra
democraticamente dividida em todas as classes sociais.
A dificuldade em definir este fenômeno está embasada em suas múltiplas conceituações nas
diversas áreas científicas. Na área médica, por exemplo, o primeiro estudo realizado foi
pelo professor Ambriose Tardieu (1860), que tentou trazer a tona o fenômeno da violência
doméstica, o qual na época não teve repercussão científica, em função do momento sóciopolítico
vigente. Esta se deu somente em 1962, nos EUA, através dos Drs. Kempe e
Silvermann, os quais conceitualizaram o fenômeno como sendo "Síndrome da Criança
Espancada", baseados em evidencias radiológicas. Nessa época, segundo Gordon (1988),
"os movimentos feministas, dos estudantes dos direitos civis, antibelicistas fomentaram
questões críticas sobre a santidade da privacidade familiar, a posição privilegiada do
homem enquanto chefe de família e a importância da família permanecer unida a qualquer
preço", contribuíram para a aceitação dos estudos.
Vários teóricos ofereceram definições sobre o tema, no entanto nenhuma teoria conseguiu
refletir a conceituação global do fenômeno. Porém, estes estudos possibilitaram uma ampla
discussão, havendo uma adesão de outras ciências, como a Psicanálise, a Pediatria e a
Psicologia.
A professora. Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra (USP/SP - 1989) através de
estudos e pesquisas, foram as que melhor conceituaram o fenômeno da violência doméstica
contra crianças e adolescentes, quando definem a mesma como sendo "todo ato ou
omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou
adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima -
implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de
ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". A
respeito da definição acima citada, comentam ainda as autoras:
todo ato ou omissão significa que o fenômeno pode assumir forma ativa (ato) ou passiva
(omissão), podendo ser praticado por pais (biológico ou de afinidade), responsáveis legais
(tutores, que podem ser inclusive padrinhos, etc.) ou parentes (irmãos, avós, tios, primos,
etc.). Demonstra-se assim a gama ampla de possíveis agressores. Circunscreve também a
especificidade do fenômeno: violência doméstica, praticada no lar, um dos tipos de
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violência familiar (já que esta última expressão pode abranger também a violência contra
mulheres e idosos), diferente, portanto, da violência extra familiar.
contra crianças e adolescentes... Significa que, em nossa sociedade são vítimas potenciais,
todos os menores de 18 anos (idade legal da maioridade), sejam eles crianças (até mais ou
menos 12 anos) ou adolescentes (de 12 até 18 anos). Rejeita-se assim a idéia - ainda vigente
entre certos profissionais, por exemplo, da área da Saúde - de que as vítimas seriam apenas
crianças menores de 1 ano (graças a Síndrome da Criança Espancada, conforme citação
anterior).
que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima... Significa que
por violência doméstica contra crianças e/ou adolescentes entendemos VIOLÊNCIA
SEXUAL, FÍSICA E PSICOLÓGICA; significa, também, o reconhecimento de que o dano
pode ser efetivo ou potencial (capaz de) e que, enquanto possibilidade de imposição de
dano configura necessariamente um processo de vitimização, isto é, de transformação de
crianças e/ou adolescentes em vítimas ou em "crianças/adolescentes em estado de sítio".
implica de um lado numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto...
Significa que o fenômeno é uma clara exacerbação do poder de autoridade e do dever de
proteção parental que se inscreve na estrutura mesma da FAMÍLIA enquanto instituição de
socialização primal (e primordial em nossa sociedade) das novas gerações. Neste sentido,
as diferentes formas de VIOLÊNCIA contra crianças e adolescentes configuram um claro
ABUSO do poder/dever de proteção familiar de que infância e adolescência necessitam
para desenvolver-se.
e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que
crianças e adolescentes TÊM de ser tratados como SUJEITOS e PESSOAS em
condição peculiar de desenvolvimento... Significa o reconhecimento de que o fenômeno é
uma violência, tal como definiu Chaui e as referidas autoras: uma relação interpessoal
assimétrica, hierárquica de PODER, implicando num pólo DOMINAÇÃO (pólo adulto) e,
no outro objetalização, coisificação, submissão dos desígnios e desejos do outro (pólo
criança/adolescente) "(Azevedo e Guerra, 1995)".
A ocorrência de abuso vitimização física, sexual, psicológica e as negligências, praticadas
contra crianças e adolescentes, depende de fatores psicológicos, sócio-econômicos,
culturais e características patológicas do pai-mãe e filho. Além disso, deve-se levar em
consideração o histórico familiar dos pais, articulado com o contexto situacional de sua
realidade. A história desta família é composta pelas vivências acumuladas dos pais, que
antes de gerarem os filhos, estiveram envolvidos nas relações de sua própria família, onde
adquiriram suas experiências de socialização, que poderão transmitir aos seus filhos,
existindo assim a possibilidade da reprodução de valores. Tudo isso mostra, que conforme a
abordagem sócio-psico-interacionista, o psicológico é condicionado pelo social,
produzindo-se historicamente.
Outros fatores também podem facilitar a situação de violência, como "stress" (desajuste,
violência, desemprego, isolamento, excesso de filhos, ameaças à autoridade, valores,
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criança indesejada ou problemática) e situações precipitantes (ausência de mãe, rebeldia da
criança).
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Abandono: "Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou
adolescente. Considera-se abandono par-cial a ausência tem-porária dos pais expondo-a a
situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do gru-po familiar, ficando
as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves -
Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde).
Negligência: "Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu
desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como:
privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio
(frio / calor)." (Claves)
Violência Física contra Crianças e Adolescentes: "Qualquer ação, única ou repetida, não
aci-dental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a
criança ou o adolescente), que lhes provoque conseqüên-cias leves ou extremas como a
morte." (Claves)
Violência Psicológica: "É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigi-das para
envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações,
gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc." ( CRAMI - Campinas )
Abuso - Vitimização Sexual: "Entendemos todo ato ou jogo sexual, rela-ção heterossexual
ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por
finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual
sobre sua pessoa ou de outra pessoa".(Azevedo e Guerra)
OUTROS CONCEITOS UTILIZADOS
Vitimização (Psicológica)
"É uma forma de micropoder e ocorre sem distinção de credo, classe so-cial, etnia; não se
restringe ao lar, mas tem nele sua origem".(Azevedo e Guerra)
Crianças Vitimadas (Psicológico)
"São aquelas que são violentadas pela estrutura da sociedade, ou seja, por um macropoder,
marcado pela dominação de classes e por profundas desigualdades na distribuição da
riqueza social" (Azevedo e Guerra